Como declarar Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda (passo a passo)
Guia direto para declarar Bitcoin e cripto no Imposto de Renda 2026: quem é obrigado (a partir de R$ 5 mil), onde lançar na ficha Bens e Direitos (grupo 08), a diferença entre declarar e pagar imposto, a isenção de R$ 35 mil por mês e o que mudou com a rejeição da MP 1303. Sem juridiquês.
Quando comprei minha primeira fração de Bitcoin, veio logo a pergunta que trava muita gente: “e agora, como é que eu declaro isso no Imposto de Renda?”. A fama de bicho de sete cabeças assusta mais do que a coisa em si. Então vou fazer aqui o guia que eu gostaria de ter lido: em português de gente, com o passo a passo e sem prometer atalho mágico.
Antes de tudo, o aviso honesto: eu não sou contador. O que vem abaixo é um resumo educativo das regras gerais. Se o seu caso for grande ou complicado, vale pagar um contador — sai bem mais barato que uma multa.
O erro que quase todo iniciante comete
A confusão número um é achar que declarar e pagar imposto são a mesma coisa. Não são. São duas obrigações separadas:
- Declarar que você tem cripto — isso é informar à Receita que aquele bem existe. Na maioria dos casos não gera imposto nenhum. É só transparência.
- Pagar imposto — isso só acontece quando você vende com lucro acima de um certo valor no mês. Enquanto você só compra e segura (o famoso hold), não há imposto sobre ganho — porque você ainda não realizou ganho nenhum.
Guarde essa separação. Ela resolve 80% da angústia.
Parte 1 — Declarar que você tem cripto
Você é obrigado a declarar?
A regra prática: você precisa lançar seus criptoativos na declaração quando o valor de aquisição (o quanto você pagou, somado por tipo de moeda) for igual ou maior que R$ 5.000. Abaixo disso, aquele tipo de cripto não precisa ser lançado — embora não faça mal nenhum registrar.
Repare: é o valor que você pagou, não o valor de mercado de hoje. Se você comprou R$ 4 mil em Bitcoin e ele valorizou, continua sendo R$ 4 mil de custo de aquisição para esse critério.
Onde lançar
No programa do IRPF, vá em “Bens e Direitos” e escolha o grupo 08 – Criptoativos. Dentro dele, o código depende do que você tem:
| Código | O que é |
|---|---|
| 01 | Bitcoin (BTC) |
| 02 | Outras criptomoedas / altcoins (ETH, SOL, XRP…) |
| 03 | Stablecoins (USDT, USDC…) |
| 10 | NFTs |
| 99 | Outros criptoativos |
O que preencher
No campo Discriminação, descreva com suas palavras: o tipo e a quantidade de moedas, e onde estão custodiadas — o nome e o CNPJ da corretora, ou o fato de estarem em carteira própria (autocustódia).
E o valor? Você informa o custo de aquisição — quanto pagou — na coluna do ano correspondente. Não se atualiza para o preço de mercado atual. Isso vale tanto para quem deixa na corretora quanto para quem guarda na própria carteira. (Se você ainda tem dúvida sobre onde guardar, escrevi sobre isso em autocustódia e seed phrase e em onde guardar suas criptos.)
Parte 2 — Pagar imposto sobre o lucro
Aqui entra a parte que realmente pode gerar imposto: quando você vende (ou troca) com lucro.
A isenção que salva o pequeno investidor
Se o total de vendas de cripto no mês ficar até R$ 35.000, o lucro é isento de Imposto de Renda. Esse teto é somado: vale para o conjunto das suas vendas de criptoativos naquele mês, não por moeda.
Ou seja: se você vende quantias pequenas, provavelmente não paga nada sobre o ganho — mas ainda assim precisa declarar que tem os ativos (Parte 1).
Quando passa de R$ 35 mil no mês
Se as vendas do mês ultrapassam R$ 35.000, o lucro (a diferença entre o que você vendeu e o que tinha pago) é tributado. As alíquotas começam em 15% e sobem conforme o tamanho do ganho.
Nesse caso o imposto é apurado por conta própria, normalmente com a ajuda do programa GCAP da Receita, e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda. Não espera a declaração anual: o recolhimento é mensal.
Duas pegadinhas importantes
- Trocar uma cripto por outra conta como venda. Trocou Bitcoin por outra moeda? Aos olhos da Receita, você “vendeu” o Bitcoin — e isso pode gerar ganho tributável, mesmo sem ter sacado para reais.
- Corretora no exterior ou operação P2P tem uma obrigação extra de informe mensal à Receita acima de certos valores. Corretora brasileira já reporta por você, mas o imposto continua sendo sua responsabilidade.
O que mudou para 2026 (e por que você pode respirar)
Durante 2025 houve um susto: a MP 1303 propunha acabar com a isenção de R$ 35 mil e criar uma alíquota fixa de 17,5% sobre todo lucro com cripto. Ela chegou a subir para 18% em parecer de comissão.
A boa notícia: a MP 1303 foi rejeitada / perdeu a validade na Câmara. Na prática, isso significa que as regras atuais continuam valendo — inclusive a isenção mensal de R$ 35 mil. Vale ficar de olho, porque o tema volta à pauta de tempos em tempos, mas por ora nada mudou para o pequeno investidor.
Erros comuns que dão dor de cabeça
- Não declarar achando que “é pouco”. Se passou de R$ 5 mil de custo, declare — mesmo sem lucro.
- Colocar o valor de mercado no lugar do custo de aquisição. É sempre o quanto você pagou.
- Esquecer as trocas entre moedas. Elas contam como alienação.
- Não guardar os comprovantes. Extratos de compra, venda e transferência são o que salva você numa eventual malha fina. Mantenha um controle mensal simples — planilha já resolve.
Resumo
- Declarar ≠ pagar. Declarar é informar; só se paga imposto sobre lucro em venda acima do teto.
- Declare seus criptoativos se o custo de aquisição por tipo passar de R$ 5.000 — na ficha Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor que você pagou.
- Lucro é isento se as vendas do mês somarem até R$ 35 mil. Acima disso, imposto a partir de 15%, pago por DARF no mês seguinte.
- Troca entre criptos conta como venda.
- A MP 1303 foi rejeitada: a isenção e as regras atuais seguem valendo em 2026.
- Na dúvida sobre um número específico, confira sempre no site da Receita Federal ou com um contador.
Aviso: este conteúdo é educacional e informativo. Nada aqui é recomendação de compra, venda ou investimento, nem consultoria tributária. Criptomoedas envolvem risco real de perda — estude, comece pequeno e faça sua própria pesquisa.